Emissão de Nada Consta
O que é?
O Nada Consta é o documento que comprova a ausência de débitos nas bibliotecas do SIB/Ufes. A Resolução nº 37/2012 do Conselho Universitário estabelece as normas para apresentação do Nada Consta.
Atenção Alunos!
Para rematrícula não é necessário solicitar este documento, pois impedirá o processamento da matrícula. Basta estar sem pendências com o Sistema Integrado de Bibliotecas (SIB). Quando é solicitado o documento “Nada Consta” o sistema automaticamente afasta o usuário.
Quando é necessário requerer?
1) Pelo Corpo Discente:
a) retirada do Diploma ou Certificado de Pós-graduação;
b) transferência;
c) trancamento de curso;
d) reopção de curso;
e) desligamento da UFES;
f) nova matrícula.
2) Pelo Corpo Docente e Técnico-Administrativo
a) exoneração;
b) aposentadoria;
c) licença para trato de interesses particulares;
d) licença para acompanhar cônjuge;
e) redistribuição;
f) transferência;
g) afastamento para estudo com tempo superior a 06 (seis) meses.
Onde obter?
A Declaração de Nada Consta, devido a pandemia, está sendo emitida exclusivamente através de solicitações feitas pelo e-mail: biblioteca.maruipe [at] ufes.br
No momento da solicitação devem ser informados os seguintes dados:
Nome completo:
CPF:
Matrícula:
Curso:
