Emissão de Nada Consta

O que é?

O Nada Consta é o documento que comprova a ausência de débitos nas bibliotecas do SIB/Ufes. A Resolução nº 37/2012  do Conselho Universitário estabelece as normas para apresentação do Nada Consta.

 

Atenção Alunos!

Para rematrícula não é necessário solicitar este documento, pois impedirá o processamento da matrícula. Basta estar sem pendências com o Sistema Integrado de Bibliotecas (SIB). Quando é solicitado o documento “Nada Consta” o sistema automaticamente afasta o usuário.

 

Quando é necessário requerer?

1) Pelo Corpo Discente:

a) retirada do Diploma ou Certificado de Pós-graduação;

b) transferência;

c) trancamento de curso;

d) reopção de curso;

e) desligamento da UFES;

f)  nova matrícula.

 

2) Pelo Corpo Docente e Técnico-Administrativo

a) exoneração;

b) aposentadoria;

c) licença para trato de interesses particulares;

d) licença para acompanhar cônjuge;

e) redistribuição;

f) transferência;

g)  afastamento para estudo com tempo superior a 06 (seis) meses.

 

Onde obter?

A Declaração de Nada Consta, devido a pandemia, está sendo emitida exclusivamente através de solicitações feitas pelo e-mail: biblioteca.maruipe [at] ufes.br

No momento da solicitação devem ser informados os seguintes dados:

Nome completo:

CPF:

Matrícula:

Curso:

 
 
Transparência Pública
Acesso à informação

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