Renovação de empréstimo
A renovação do prazo de empréstimo é permitida, podendo o material ser renovado por igual período, a contar da data da renovação, desde que a obra emprestada não esteja em atraso, que o usuário não tenha débitos com o SIB/Ufes e que inexistam pedidos de reserva para o exemplar.
Fique atento!
- A obra pode ser renovada 1 (uma) vez, por igual período, a contar da data da renovação;
- A renovação poderá ser feita nos terminais de consulta existentes em todas as Bibliotecas do SIB/Ufes e pela Internet;
- É aconselhável que se renove a obra sempre 2 (dois) dias antes de seu vencimento, para evitar transtornos.
- As obras em atraso não podem ser renovadas pela Internet. Caso você se encontre nessa situação, compareça à biblioteca com os materiais em mãos para a devolução e pagamento da multa (se houver), uma vez que o Sistema não renova o empréstimo de obras em atraso;
- Se o material possuir reserva para outro usuário, você não conseguirá renovar;
- Para usuários com pendências no cadastro (multas ou obras em atraso) não é possível renovar a obra pela Internet;
Passo a passo para renovação de empréstimo
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Clique na aba Acesso
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Informe seu número de Matrícula ou CPF e sua Senha (senha numérica cadastrada na biblioteca), em seguida, clique em Acessar;
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Na parte “Títulos Pendentes”, clique em Renovar;
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Observe às informações fornecidas pelo sistema e a nova data de devolução.
Atenção!
- A justificativa de atraso na entrega de obras, por impossibilidade de acesso à renovação de empréstimos pela Internet e pelo não envio da mensagem por e-mail, não é aceita por nenhuma biblioteca do SIB/Ufes e não isenta você do pagamento da multa;
- As devoluções em atraso estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 1,00 (um) real por dia e por exemplar, conforme Resolução nº 48/2016 do Conselho Universitário.
